Y10
Envenen p/ exposição a analgesicos antipiréticos e anti-reumáticos n-opiáceos intenção n determinada
Capítulo 20 · Causas externas de morbidade e de mortalidade
Categoria
Sexo: I
Subcategorias (10)
Códigos mais específicos derivados de Y10.
Y100
Y101
Y102
Y103
Y104
Y105
Y106
Y107
Y108
Y109
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - residência
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - habitação coletiva
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - escolas, out. inst. e áreas de adm. públ.
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - área para a prát. de esportes e atletismo
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - rua e estrada
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - áreas de comércio e de serviços
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - áreas industriais e em construção
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - fazenda
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - outros locais especificados
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - local não especificado
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