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Y10

Envenen p/ exposição a analgesicos antipiréticos e anti-reumáticos n-opiáceos intenção n determinada

Capítulo 20 · Causas externas de morbidade e de mortalidade Categoria Sexo: I

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Y100
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - residência
Y101
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - habitação coletiva
Y102
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - escolas, out. inst. e áreas de adm. públ.
Y103
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - área para a prát. de esportes e atletismo
Y104
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - rua e estrada
Y105
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - áreas de comércio e de serviços
Y106
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - áreas industriais e em construção
Y107
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - fazenda
Y108
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - outros locais especificados
Y109
Enven. e expos. analg., antipir., anti-reum. não-opiác. - local não especificado
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